Prenotação, Exame e Cálculo
Código 301Ato inicial de protocolo do título no Livro nº 1, com o respectivo exame e cálculo dos emolumentos.
Por título apresentado
Registros com valor declarado
Código 302 a)Aplicável a compra e venda, doação, dação em pagamento, permuta e demais atos translativos com valor declarado. Os valores são progressivos por faixa.
| Faixa de valor do ato | Total (R$) |
|---|---|
| R$ 0,01 a R$ 29.684,00 | R$ 244,20 |
| R$ 29.684,01 a R$ 39.386,00 | R$ 454,79 |
| R$ 39.386,01 a R$ 49.085,00 | R$ 574,50 |
| R$ 49.085,01 a R$ 58.787,00 | R$ 687,70 |
| R$ 58.787,01 a R$ 68.487,00 | R$ 800,94 |
| R$ 68.487,01 a R$ 78.189,00 | R$ 914,17 |
| R$ 78.189,01 a R$ 97.591,00 | R$ 1.140,59 |
| R$ 97.591,01 a R$ 116.992,00 | R$ 1.336,98 |
| R$ 116.992,01 a R$ 136.393,00 | R$ 1.523,43 |
| R$ 136.393,01 a R$ 155.797,00 | R$ 1.699,99 |
| R$ 155.797,01 a R$ 175.198,00 | R$ 1.866,63 |
| R$ 175.198,01 a R$ 214.000,00 | R$ 2.224,98 |
| R$ 214.000,01 a R$ 252.804,00 | R$ 2.563,56 |
| R$ 252.804,01 a R$ 291.609,00 | R$ 2.882,38 |
| R$ 291.609,01 a R$ 330.410,00 | R$ 3.181,54 |
| R$ 330.410,01 a R$ 369.214,00 | R$ 3.461,02 |
| R$ 369.214,01 a R$ 466.223,00 | R$ 4.251,43 |
| R$ 466.223,01 a R$ 563.231,00 | R$ 4.992,66 |
| R$ 563.231,01 a R$ 660.238,00 | R$ 5.684,85 |
| R$ 660.238,01 a R$ 757.248,00 | R$ 6.328,07 |
| R$ 757.248,01 a R$ 854.256,00 | R$ 6.778,37 |
| R$ 854.256,01 a R$ 1.048.273,00 | R$ 7.879,65 |
| R$ 1.048.273,01 a R$ 1.242.289,00 | R$ 8.815,91 |
| R$ 1.242.289,01 a R$ 1.436.306,00 | R$ 9.590,35 |
| R$ 1.436.306,01 a R$ 1.630.323,00 | R$ 10.203,51 |
| R$ 1.630.323,01 a R$ 1.824.338,00 | R$ 10.660,11 |
| R$ 1.824.338,01 a R$ 2.018.358,00 | R$ 10.956,55 |
| R$ 2.018.358,01 a R$ 2.212.372,00 | R$ 11.093,22 |
| R$ 2.212.372,01 a R$ 2.406.393,00 | R$ 11.345,01 |
| R$ 2.406.393,01 a R$ 2.600.407,00 | R$ 11.702,01 |
| R$ 2.600.407,01 a R$ 2.794.424,00 | R$ 12.145,84 |
| Acima de R$ 2.794.424,01 | R$ 12.589,62 |
Outros registros
Código 302 b) a l)Atos específicos com valor próprio definido em tabela, incluindo programas habitacionais, loteamentos, condomínios, cédulas rurais e penhoras.
| Código | Ato | Total (R$) |
|---|---|---|
| 302 b) | Aquisição com FGTS ou programas habitacionais (valor integral) | R$ 154,43 |
| 302 c) | Loteamento ou desmembramento – por lote ou gleba | R$ 74,38 |
| 302 d) | Abertura de matrícula autônoma (fusão, desdobro, transferência de circunscrição) | R$ 244,25 |
| 302 e) | Incorporação imobiliária ou especificação de condomínio (base: valor do terreno + custo global da construção, art. 32 da Lei 4.591/64) | conforme 302 a) |
| 302 f) | Instituição de condomínio | conforme 302 a) |
| 302 f.1) | Abertura de matrícula por unidade autônoma | R$ 161,75 |
| 302 g) | Convenção de condomínio (Livro nº 3) | R$ 54,96 |
| 302 h) | Empreendimentos habitacionais de interesse social | R$ 121,70 |
| 302 i) | Pacto antenupcial | R$ 244,25 |
| 302 j.1) | Cédulas/nota de crédito e de produto rural sem garantia real (Livro 3) – até R$ 63.148,04 | 0,3% sobre o crédito |
| 302 j.2) | Cédulas/nota de crédito e de produto rural sem garantia real (Livro 3) – acima de R$ 63.148,04 | R$ 189,45 |
| 302 k.1) | Garantia real de cédula rural (Livro 2, por imóvel) – até R$ 111.143,82 | 0,3% sobre o crédito |
| 302 k.2) | Garantia real de cédula rural (Livro 2, por imóvel) – acima de R$ 111.143,82 | R$ 333,43 |
| 302 l) | Penhora, arresto, sequestro | 20% do código 302 a) |
Averbações
Código 303Anotações na matrícula que não constituem novo direito real – cancelamentos, alterações de estado civil, construções, retificações e demais averbações. Sem valor declarado ou progressiva por faixa.
| Faixa de valor do ato | Total (R$) |
|---|---|
| Sem valor declarado | R$ 74,38 |
| R$ 0,01 a R$ 29.684,00 | R$ 74,38 |
| R$ 29.684,01 a R$ 39.386,00 | R$ 137,54 |
| R$ 39.386,01 a R$ 49.085,00 | R$ 173,44 |
| R$ 49.085,01 a R$ 58.787,00 | R$ 207,41 |
| R$ 58.787,01 a R$ 68.487,00 | R$ 241,38 |
| R$ 68.487,01 a R$ 78.189,00 | R$ 275,35 |
| R$ 78.189,01 a R$ 97.591,00 | R$ 343,27 |
| R$ 97.591,01 a R$ 116.992,00 | R$ 402,19 |
| R$ 116.992,01 a R$ 136.393,00 | R$ 458,14 |
| R$ 136.393,01 a R$ 155.797,00 | R$ 511,09 |
| R$ 155.797,01 a R$ 175.198,00 | R$ 561,09 |
| R$ 175.198,01 a R$ 214.000,00 | R$ 668,58 |
| R$ 214.000,01 a R$ 252.804,00 | R$ 770,15 |
| R$ 252.804,01 a R$ 291.609,00 | R$ 865,79 |
| R$ 291.609,01 a R$ 330.410,00 | R$ 955,58 |
| R$ 330.410,01 a R$ 369.214,00 | R$ 1.039,43 |
| R$ 369.214,01 a R$ 466.223,00 | R$ 1.276,56 |
| R$ 466.223,01 a R$ 563.231,00 | R$ 1.498,90 |
| R$ 563.231,01 a R$ 660.238,00 | R$ 1.706,55 |
| R$ 660.238,01 a R$ 757.248,00 | R$ 1.899,54 |
| R$ 757.248,01 a R$ 854.256,00 | R$ 2.034,66 |
| R$ 854.256,01 a R$ 1.048.273,00 | R$ 2.364,97 |
| R$ 1.048.273,01 a R$ 1.242.289,00 | R$ 2.645,86 |
| R$ 1.242.289,01 a R$ 1.436.306,00 | R$ 2.878,20 |
| R$ 1.436.306,01 a R$ 1.630.323,00 | R$ 3.062,14 |
| R$ 1.630.323,01 a R$ 1.824.338,00 | R$ 3.199,12 |
| R$ 1.824.338,01 a R$ 2.018.358,00 | R$ 3.288,05 |
| R$ 2.018.358,01 a R$ 2.212.372,00 | R$ 3.329,08 |
| R$ 2.212.372,01 a R$ 2.406.393,00 | R$ 3.404,62 |
| R$ 2.406.393,01 a R$ 2.600.407,00 | R$ 3.511,70 |
| R$ 2.600.407,01 a R$ 2.794.424,00 | R$ 3.644,84 |
| Acima de R$ 2.794.424,01 | R$ 3.778,01 |
Certidões
Código 304Certidões de inteiro teor, negativa de ônus reais, cadeia dominial e demais documentos expedidos pelo cartório.
| Código | Tipo de certidão | Total (R$) |
|---|---|---|
| 304 a.1) | Certidão geral até 5 folhas | R$ 31,74 |
| 304 a.2) | Certidão geral – por 5 folhas excedentes | R$ 24,33 |
| 304 b) | Certidão de cunho social | R$ 21,38 |
| 304 c.1) | Cadeia Dominial Vintenária (1 folha) | R$ 41,14 |
| 304 c.2) | Cadeia Dominial – folha excedente | R$ 8,02 |
| 304 d) | Inteiro Teor com Negativa de Ônus | R$ 41,14 |
Desarquivamento
Código 305Cobrança pela busca e recuperação de documentos arquivados, conforme o tempo decorrido desde o arquivamento.
| Código | Período | Total (R$) |
|---|---|---|
| 305 a) | Documento arquivado há até 5 anos | R$ 14,96 |
| 305 b) | Documento arquivado há mais de 5 anos | R$ 28,27 |
Diligências
Código 306Deslocamento do oficial para a prática do ato fora das dependências do cartório.
| Código | Tipo de diligência | Total (R$) |
|---|---|---|
| 306 a) | Urbana (até 25 km) | R$ 59,96 |
| 306 b) | Rural (acima de 25 km) | R$ 147,53 |
Serviços eletrônicos
Código 307Taxas administrativas para serviços disponibilizados pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR / SREI).
| Código | Serviço | Total (R$) |
|---|---|---|
| 307 a) | Administração do Sistema Eletrônico de Certidões | R$ 6,99 |
| 307 b) | Visualização eletrônica de imagens e matrículas | R$ 12,45 |
Notas explicativas
Tabela TJRO 2026Regras de aplicação, descontos, deduções e situações especiais previstas no anexo da tabela oficial.
Prenotação, exame e cálculo
- 1ª Nota – Prenotação reapresentada. Se o título prenotado for reapresentado dentro do prazo de 30 dias, o valor pago na prenotação é descontado do valor cobrado pela prática do ato. Os emolumentos do exame e cálculo são pagos no ato do requerimento.
- 2ª Nota – Dedução no registro. Feito o registro no prazo de 20 dias da prenotação, o valor pago a título de prenotação é deduzido, devendo constar essa informação na certificação do ato.
Bases de cálculo especiais
- 3ª Nota – Usufruto. A base de cálculo corresponde a 1/3 (um terço) do valor do imóvel, para fins de enquadramento na tabela.
- 4ª Nota – Frações ideais em condomínio. Sendo o imóvel uma unidade indivisível registrada em nome de várias pessoas em condomínio, faz-se um único registro em nome de todos, com base no valor total do imóvel (avaliação tributária ou maior valor declarado).
- 5ª Nota – Contrato de locação. Base de cálculo é a soma dos 12 primeiros aluguéis, ou do total de meses quando o prazo for inferior a 12 meses.
- 19ª Nota – Inventário e partilha. Base de cálculo é o valor da meação ou fração ideal inventariada/partilhada, excluída a meação do cônjuge sobrevivente.
- 21ª Nota – Separações e divórcios. A base de cálculo leva em consideração o percentual do imóvel efetivamente transferido.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e FGTS
- 6ª Nota – SFH, primeira aquisição. Os emolumentos da primeira aquisição imobiliária residencial financiada pelo SFH são enquadrados em uma única faixa (Códigos 302 a e 303 b), aplicando-se redução de 50% sobre a parcela financiada (art. 290 da Lei Federal 6.015/73).
- 7ª Nota – SFH, averbação de quitação. A averbação da quitação relacionada à primeira aquisição no SFH tem redução de 50% sobre o valor do Código 303 a).
- 8ª Nota – FGTS integral. Quando a aquisição é integralmente paga com FGTS ou recursos vinculados a programa habitacional de interesse social, aplica-se o Código 302 b); os demais atos do mesmo título são praticados de ofício.
- 9ª Nota – FGTS + recursos próprios. Na aquisição com parte em FGTS e parte em recursos próprios, aplica-se o Código 302 a) na proporção dos recursos próprios e o Código 302 b) na proporção do FGTS.
Loteamento, incorporação, condomínio e matrícula
- 10ª Nota – Loteamento ou desmembramento. O Código 302 c) é cobrado por lote ou gleba registrada (urbano ou rural), vedada a cobrança do registro do loteamento em si.
- 11ª Nota – Incorporação e instituição de condomínio. Cobrança em duas etapas: um registro pelo ato de incorporação e outro pelo ato de instituição de condomínio, ambos pelo Código 302 a) e com base no valor do terreno mais o custo global da construção.
- 12ª Nota – Abertura de matrícula. Cobrança pelo Código 302 d) apenas nas hipóteses de (a) fusão/unificação, desdobro/desmembramento de áreas particulares, e (b) transferência de circunscrição quando não houver registro ou averbação subsequente. Demais casos: abertura de ofício.
- 16ª Nota – Convenção de condomínio (Livro 2). Averbação realizada de ofício, não sujeita a cobrança de emolumentos, custas ou selo.
Cédulas de crédito e financiamento rural
- 13ª Nota – Cédulas de Crédito Comercial e Industrial. Cobrança no Livro 3 e no Livro 2 aplicando-se o Código 302 a) sobre o crédito deferido (art. 34 do Decreto-Lei 413/69).
- 14ª Nota – Cédulas de Crédito Bancário. Aplica-se o Código 302 a) sobre o valor do crédito, dividido entre os bens dados em garantia, fazendo constar a base de cálculo no registro.
- 34ª Nota – Cédula bancária equiparada à rural. A Cédula de Crédito Bancário utilizada para crédito rural é equiparada à Cédula de Crédito Rural (Decreto-Lei 167/67), devendo constar no instrumento que o crédito decorre de financiamento rural.
- 35ª Nota – Garantia em múltiplos imóveis (Lei 13.986/2020). No Livro 2, a base de cálculo é o resultado da divisão do crédito pelo número de imóveis oferecidos, limitada ao percentual representativo de cada bem. No Livro 3, a base é o valor total do crédito.
- 32ª Nota – Cancelamento de financiamento rural. Para averbações de cancelamento até R$ 56.810,78 incide 0,1% sobre o crédito deferido. Acima desse valor, aplica-se parcialmente o Código 303 a) (Oficial R$ 54,13 + FUJU R$ 2,71).
- 33ª Nota – Aditivos com/sem garantia (Lei 13.986/2020). Havendo liberação de crédito suplementar, aplica-se o Código 302 j) ou k) sobre a diferença. Sem alteração do crédito, aplica-se parcialmente o Código 303 a) (Oficial R$ 54,13 + FUJU R$ 2,71).
Averbações
- 15ª Nota – Averbações de ofício. Encerramento de matrícula por transferência de circunscrição/georreferenciamento, alteração de logradouro e transporte de ônus não estão sujeitas a emolumentos.
- 17ª Nota – Averbação com valor declarado. Considera-se com valor declarado a averbação:
- (a) de fusão, cisão ou incorporação de sociedades, inclusive georreferenciamento – base: valor venal INCRA;
- (b) que implica alteração de contrato, dívida ou coisa – base: valor da alteração (exceto substituição/exclusão de garantias sem majoração);
- (c) de construção ou ampliação – base: m² pelo CUB Padrão Normal R-8 (residencial) ou CSL-8 (comercial), publicado pelo SINDUSCON-RO;
- (d) de consolidação da propriedade fiduciária – conforme art. 8º da Lei Estadual 2.936/2012.
- 18ª Nota – Averbação sem valor declarado. Entre outras: quitação de dívida, reserva florestal, retificação de área ou medida, alteração de destinação, indisponibilidade, demolição, unificação/desmembramento, abertura de vias, casamento, divórcio, morte, alteração de nome, acautelatória ou premonitória de dívidas.
- 20ª Nota – Divórcio/separação em condomínio. Permanecendo os bens em condomínio (50% para cada cônjuge), cobra-se um único ato de averbação sem valor declarado (Código 303 a).
Certidões e serviços eletrônicos
- 22ª Nota – Certidão de cunho social. Aquela cuja unidade integra programa habitacional de interesse social, situado em ZEIS, ou outros programas sociais instituídos por lei.
- 23ª Nota – Inteiro teor com negativa de ônus. Certidões de inteiro teor positivas ou negativas de ônus são cobradas pelo Código 304 d).
- 24ª Nota – Desarquivamento isolado. O desarquivamento (busca, procura, pesquisa) só é cobrado quando não for praticado outro ato (por exemplo, certidão), tendo como referência a data do ato arquivado.
- 26ª Nota – Certidão Digital. Cobrança pelo Código 304 d).
- 27ª Nota – Pesquisa de bens / visualização de matrícula. O acesso eletrônico para pesquisa de bens e visualização de matrícula é cobrado, como ato único, pelo Código 307 b).
- 28ª Nota – Central de Serviços Eletrônicos. Devida uma única taxa de administração pelo Código 307 a), independentemente do número de serventias atingidas pela busca.
- 29ª Nota – Certidões no balcão. Os valores das certidões já incluem o serviço de buscas e pesquisa de bens.
- 25ª Nota – Apostilamento (Convenção de Haia). Cobrado conforme o Código 204 c) da Tabela II (Notas), com fundamento no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ.
Usucapião extrajudicial
- 30ª Nota – Cobrança da usucapião extrajudicial. Ainda que haja indeferimento superveniente:
- (I) no processamento inicial do pedido: 50% do valor do Código 302 a);
- (II) no deferimento (em até 30 dias): mais 50% do Código 302 a);
- (III) no ato do efetivo registro: valor integral do Código 302 a);
- (IV) despesas acessórias (intimações e editais, exceto os publicados gratuitamente no DJe): Código 306.
Fonte oficial: Diário da Justiça do TJRO – DJe nº 234, de 18/12/2025.