Emolumentos

Tabela oficial de custas, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Diário da Justiça nº 234, de 18/12/2025 – TJRO.

Como utilizar: Os valores abaixo correspondem ao total a ser pago pelo cidadão, já com Oficial, FUJU, FUNDIMPER, FUNDEP, FUMORPGE e Selo. A tabela é fixada por lei estadual e válida para todos os ofícios de registro de imóveis de Rondônia. Em caso de dúvida sobre o valor exato do seu ato, entre em contato pelo WhatsApp.

Prenotação, Exame e Cálculo

Código 301

Ato inicial de protocolo do título no Livro nº 1, com o respectivo exame e cálculo dos emolumentos.

Prenotação, exame e cálculo

Por título apresentado

R$ 81,66

Registros com valor declarado

Código 302 a)

Aplicável a compra e venda, doação, dação em pagamento, permuta e demais atos translativos com valor declarado. Os valores são progressivos por faixa.

Faixa de valor do ato Total (R$)
R$ 0,01 a R$ 29.684,00R$ 244,20
R$ 29.684,01 a R$ 39.386,00R$ 454,79
R$ 39.386,01 a R$ 49.085,00R$ 574,50
R$ 49.085,01 a R$ 58.787,00R$ 687,70
R$ 58.787,01 a R$ 68.487,00R$ 800,94
R$ 68.487,01 a R$ 78.189,00R$ 914,17
R$ 78.189,01 a R$ 97.591,00R$ 1.140,59
R$ 97.591,01 a R$ 116.992,00R$ 1.336,98
R$ 116.992,01 a R$ 136.393,00R$ 1.523,43
R$ 136.393,01 a R$ 155.797,00R$ 1.699,99
R$ 155.797,01 a R$ 175.198,00R$ 1.866,63
R$ 175.198,01 a R$ 214.000,00R$ 2.224,98
R$ 214.000,01 a R$ 252.804,00R$ 2.563,56
R$ 252.804,01 a R$ 291.609,00R$ 2.882,38
R$ 291.609,01 a R$ 330.410,00R$ 3.181,54
R$ 330.410,01 a R$ 369.214,00R$ 3.461,02
R$ 369.214,01 a R$ 466.223,00R$ 4.251,43
R$ 466.223,01 a R$ 563.231,00R$ 4.992,66
R$ 563.231,01 a R$ 660.238,00R$ 5.684,85
R$ 660.238,01 a R$ 757.248,00R$ 6.328,07
R$ 757.248,01 a R$ 854.256,00R$ 6.778,37
R$ 854.256,01 a R$ 1.048.273,00R$ 7.879,65
R$ 1.048.273,01 a R$ 1.242.289,00R$ 8.815,91
R$ 1.242.289,01 a R$ 1.436.306,00R$ 9.590,35
R$ 1.436.306,01 a R$ 1.630.323,00R$ 10.203,51
R$ 1.630.323,01 a R$ 1.824.338,00R$ 10.660,11
R$ 1.824.338,01 a R$ 2.018.358,00R$ 10.956,55
R$ 2.018.358,01 a R$ 2.212.372,00R$ 11.093,22
R$ 2.212.372,01 a R$ 2.406.393,00R$ 11.345,01
R$ 2.406.393,01 a R$ 2.600.407,00R$ 11.702,01
R$ 2.600.407,01 a R$ 2.794.424,00R$ 12.145,84
Acima de R$ 2.794.424,01R$ 12.589,62

Outros registros

Código 302 b) a l)

Atos específicos com valor próprio definido em tabela, incluindo programas habitacionais, loteamentos, condomínios, cédulas rurais e penhoras.

Código Ato Total (R$)
302 b) Aquisição com FGTS ou programas habitacionais (valor integral) R$ 154,43
302 c) Loteamento ou desmembramento – por lote ou gleba R$ 74,38
302 d) Abertura de matrícula autônoma (fusão, desdobro, transferência de circunscrição) R$ 244,25
302 e) Incorporação imobiliária ou especificação de condomínio (base: valor do terreno + custo global da construção, art. 32 da Lei 4.591/64) conforme 302 a)
302 f) Instituição de condomínio conforme 302 a)
302 f.1) Abertura de matrícula por unidade autônoma R$ 161,75
302 g) Convenção de condomínio (Livro nº 3) R$ 54,96
302 h) Empreendimentos habitacionais de interesse social R$ 121,70
302 i) Pacto antenupcial R$ 244,25
302 j.1) Cédulas/nota de crédito e de produto rural sem garantia real (Livro 3) – até R$ 63.148,04 0,3% sobre o crédito
302 j.2) Cédulas/nota de crédito e de produto rural sem garantia real (Livro 3) – acima de R$ 63.148,04 R$ 189,45
302 k.1) Garantia real de cédula rural (Livro 2, por imóvel) – até R$ 111.143,82 0,3% sobre o crédito
302 k.2) Garantia real de cédula rural (Livro 2, por imóvel) – acima de R$ 111.143,82 R$ 333,43
302 l) Penhora, arresto, sequestro 20% do código 302 a)

Averbações

Código 303

Anotações na matrícula que não constituem novo direito real – cancelamentos, alterações de estado civil, construções, retificações e demais averbações. Sem valor declarado ou progressiva por faixa.

Faixa de valor do ato Total (R$)
Sem valor declaradoR$ 74,38
R$ 0,01 a R$ 29.684,00R$ 74,38
R$ 29.684,01 a R$ 39.386,00R$ 137,54
R$ 39.386,01 a R$ 49.085,00R$ 173,44
R$ 49.085,01 a R$ 58.787,00R$ 207,41
R$ 58.787,01 a R$ 68.487,00R$ 241,38
R$ 68.487,01 a R$ 78.189,00R$ 275,35
R$ 78.189,01 a R$ 97.591,00R$ 343,27
R$ 97.591,01 a R$ 116.992,00R$ 402,19
R$ 116.992,01 a R$ 136.393,00R$ 458,14
R$ 136.393,01 a R$ 155.797,00R$ 511,09
R$ 155.797,01 a R$ 175.198,00R$ 561,09
R$ 175.198,01 a R$ 214.000,00R$ 668,58
R$ 214.000,01 a R$ 252.804,00R$ 770,15
R$ 252.804,01 a R$ 291.609,00R$ 865,79
R$ 291.609,01 a R$ 330.410,00R$ 955,58
R$ 330.410,01 a R$ 369.214,00R$ 1.039,43
R$ 369.214,01 a R$ 466.223,00R$ 1.276,56
R$ 466.223,01 a R$ 563.231,00R$ 1.498,90
R$ 563.231,01 a R$ 660.238,00R$ 1.706,55
R$ 660.238,01 a R$ 757.248,00R$ 1.899,54
R$ 757.248,01 a R$ 854.256,00R$ 2.034,66
R$ 854.256,01 a R$ 1.048.273,00R$ 2.364,97
R$ 1.048.273,01 a R$ 1.242.289,00R$ 2.645,86
R$ 1.242.289,01 a R$ 1.436.306,00R$ 2.878,20
R$ 1.436.306,01 a R$ 1.630.323,00R$ 3.062,14
R$ 1.630.323,01 a R$ 1.824.338,00R$ 3.199,12
R$ 1.824.338,01 a R$ 2.018.358,00R$ 3.288,05
R$ 2.018.358,01 a R$ 2.212.372,00R$ 3.329,08
R$ 2.212.372,01 a R$ 2.406.393,00R$ 3.404,62
R$ 2.406.393,01 a R$ 2.600.407,00R$ 3.511,70
R$ 2.600.407,01 a R$ 2.794.424,00R$ 3.644,84
Acima de R$ 2.794.424,01R$ 3.778,01

Certidões

Código 304

Certidões de inteiro teor, negativa de ônus reais, cadeia dominial e demais documentos expedidos pelo cartório.

Código Tipo de certidão Total (R$)
304 a.1)Certidão geral até 5 folhasR$ 31,74
304 a.2)Certidão geral – por 5 folhas excedentesR$ 24,33
304 b)Certidão de cunho socialR$ 21,38
304 c.1)Cadeia Dominial Vintenária (1 folha)R$ 41,14
304 c.2)Cadeia Dominial – folha excedenteR$ 8,02
304 d)Inteiro Teor com Negativa de ÔnusR$ 41,14

Desarquivamento

Código 305

Cobrança pela busca e recuperação de documentos arquivados, conforme o tempo decorrido desde o arquivamento.

Código Período Total (R$)
305 a)Documento arquivado há até 5 anosR$ 14,96
305 b)Documento arquivado há mais de 5 anosR$ 28,27

Diligências

Código 306

Deslocamento do oficial para a prática do ato fora das dependências do cartório.

Código Tipo de diligência Total (R$)
306 a)Urbana (até 25 km)R$ 59,96
306 b)Rural (acima de 25 km)R$ 147,53

Serviços eletrônicos

Código 307

Taxas administrativas para serviços disponibilizados pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR / SREI).

Código Serviço Total (R$)
307 a)Administração do Sistema Eletrônico de CertidõesR$ 6,99
307 b)Visualização eletrônica de imagens e matrículasR$ 12,45

Notas explicativas

Tabela TJRO 2026

Regras de aplicação, descontos, deduções e situações especiais previstas no anexo da tabela oficial.

Prenotação, exame e cálculo

  1. 1ª Nota – Prenotação reapresentada. Se o título prenotado for reapresentado dentro do prazo de 30 dias, o valor pago na prenotação é descontado do valor cobrado pela prática do ato. Os emolumentos do exame e cálculo são pagos no ato do requerimento.
  2. 2ª Nota – Dedução no registro. Feito o registro no prazo de 20 dias da prenotação, o valor pago a título de prenotação é deduzido, devendo constar essa informação na certificação do ato.

Bases de cálculo especiais

  1. 3ª Nota – Usufruto. A base de cálculo corresponde a 1/3 (um terço) do valor do imóvel, para fins de enquadramento na tabela.
  2. 4ª Nota – Frações ideais em condomínio. Sendo o imóvel uma unidade indivisível registrada em nome de várias pessoas em condomínio, faz-se um único registro em nome de todos, com base no valor total do imóvel (avaliação tributária ou maior valor declarado).
  3. 5ª Nota – Contrato de locação. Base de cálculo é a soma dos 12 primeiros aluguéis, ou do total de meses quando o prazo for inferior a 12 meses.
  4. 19ª Nota – Inventário e partilha. Base de cálculo é o valor da meação ou fração ideal inventariada/partilhada, excluída a meação do cônjuge sobrevivente.
  5. 21ª Nota – Separações e divórcios. A base de cálculo leva em consideração o percentual do imóvel efetivamente transferido.

Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e FGTS

  1. 6ª Nota – SFH, primeira aquisição. Os emolumentos da primeira aquisição imobiliária residencial financiada pelo SFH são enquadrados em uma única faixa (Códigos 302 a e 303 b), aplicando-se redução de 50% sobre a parcela financiada (art. 290 da Lei Federal 6.015/73).
  2. 7ª Nota – SFH, averbação de quitação. A averbação da quitação relacionada à primeira aquisição no SFH tem redução de 50% sobre o valor do Código 303 a).
  3. 8ª Nota – FGTS integral. Quando a aquisição é integralmente paga com FGTS ou recursos vinculados a programa habitacional de interesse social, aplica-se o Código 302 b); os demais atos do mesmo título são praticados de ofício.
  4. 9ª Nota – FGTS + recursos próprios. Na aquisição com parte em FGTS e parte em recursos próprios, aplica-se o Código 302 a) na proporção dos recursos próprios e o Código 302 b) na proporção do FGTS.

Loteamento, incorporação, condomínio e matrícula

  1. 10ª Nota – Loteamento ou desmembramento. O Código 302 c) é cobrado por lote ou gleba registrada (urbano ou rural), vedada a cobrança do registro do loteamento em si.
  2. 11ª Nota – Incorporação e instituição de condomínio. Cobrança em duas etapas: um registro pelo ato de incorporação e outro pelo ato de instituição de condomínio, ambos pelo Código 302 a) e com base no valor do terreno mais o custo global da construção.
  3. 12ª Nota – Abertura de matrícula. Cobrança pelo Código 302 d) apenas nas hipóteses de (a) fusão/unificação, desdobro/desmembramento de áreas particulares, e (b) transferência de circunscrição quando não houver registro ou averbação subsequente. Demais casos: abertura de ofício.
  4. 16ª Nota – Convenção de condomínio (Livro 2). Averbação realizada de ofício, não sujeita a cobrança de emolumentos, custas ou selo.

Cédulas de crédito e financiamento rural

  1. 13ª Nota – Cédulas de Crédito Comercial e Industrial. Cobrança no Livro 3 e no Livro 2 aplicando-se o Código 302 a) sobre o crédito deferido (art. 34 do Decreto-Lei 413/69).
  2. 14ª Nota – Cédulas de Crédito Bancário. Aplica-se o Código 302 a) sobre o valor do crédito, dividido entre os bens dados em garantia, fazendo constar a base de cálculo no registro.
  3. 34ª Nota – Cédula bancária equiparada à rural. A Cédula de Crédito Bancário utilizada para crédito rural é equiparada à Cédula de Crédito Rural (Decreto-Lei 167/67), devendo constar no instrumento que o crédito decorre de financiamento rural.
  4. 35ª Nota – Garantia em múltiplos imóveis (Lei 13.986/2020). No Livro 2, a base de cálculo é o resultado da divisão do crédito pelo número de imóveis oferecidos, limitada ao percentual representativo de cada bem. No Livro 3, a base é o valor total do crédito.
  5. 32ª Nota – Cancelamento de financiamento rural. Para averbações de cancelamento até R$ 56.810,78 incide 0,1% sobre o crédito deferido. Acima desse valor, aplica-se parcialmente o Código 303 a) (Oficial R$ 54,13 + FUJU R$ 2,71).
  6. 33ª Nota – Aditivos com/sem garantia (Lei 13.986/2020). Havendo liberação de crédito suplementar, aplica-se o Código 302 j) ou k) sobre a diferença. Sem alteração do crédito, aplica-se parcialmente o Código 303 a) (Oficial R$ 54,13 + FUJU R$ 2,71).

Averbações

  1. 15ª Nota – Averbações de ofício. Encerramento de matrícula por transferência de circunscrição/georreferenciamento, alteração de logradouro e transporte de ônus não estão sujeitas a emolumentos.
  2. 17ª Nota – Averbação com valor declarado. Considera-se com valor declarado a averbação:
    • (a) de fusão, cisão ou incorporação de sociedades, inclusive georreferenciamento – base: valor venal INCRA;
    • (b) que implica alteração de contrato, dívida ou coisa – base: valor da alteração (exceto substituição/exclusão de garantias sem majoração);
    • (c) de construção ou ampliação – base: m² pelo CUB Padrão Normal R-8 (residencial) ou CSL-8 (comercial), publicado pelo SINDUSCON-RO;
    • (d) de consolidação da propriedade fiduciária – conforme art. 8º da Lei Estadual 2.936/2012.
  3. 18ª Nota – Averbação sem valor declarado. Entre outras: quitação de dívida, reserva florestal, retificação de área ou medida, alteração de destinação, indisponibilidade, demolição, unificação/desmembramento, abertura de vias, casamento, divórcio, morte, alteração de nome, acautelatória ou premonitória de dívidas.
  4. 20ª Nota – Divórcio/separação em condomínio. Permanecendo os bens em condomínio (50% para cada cônjuge), cobra-se um único ato de averbação sem valor declarado (Código 303 a).

Certidões e serviços eletrônicos

  1. 22ª Nota – Certidão de cunho social. Aquela cuja unidade integra programa habitacional de interesse social, situado em ZEIS, ou outros programas sociais instituídos por lei.
  2. 23ª Nota – Inteiro teor com negativa de ônus. Certidões de inteiro teor positivas ou negativas de ônus são cobradas pelo Código 304 d).
  3. 24ª Nota – Desarquivamento isolado. O desarquivamento (busca, procura, pesquisa) só é cobrado quando não for praticado outro ato (por exemplo, certidão), tendo como referência a data do ato arquivado.
  4. 26ª Nota – Certidão Digital. Cobrança pelo Código 304 d).
  5. 27ª Nota – Pesquisa de bens / visualização de matrícula. O acesso eletrônico para pesquisa de bens e visualização de matrícula é cobrado, como ato único, pelo Código 307 b).
  6. 28ª Nota – Central de Serviços Eletrônicos. Devida uma única taxa de administração pelo Código 307 a), independentemente do número de serventias atingidas pela busca.
  7. 29ª Nota – Certidões no balcão. Os valores das certidões já incluem o serviço de buscas e pesquisa de bens.
  8. 25ª Nota – Apostilamento (Convenção de Haia). Cobrado conforme o Código 204 c) da Tabela II (Notas), com fundamento no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ.

Usucapião extrajudicial

  1. 30ª Nota – Cobrança da usucapião extrajudicial. Ainda que haja indeferimento superveniente:
    • (I) no processamento inicial do pedido: 50% do valor do Código 302 a);
    • (II) no deferimento (em até 30 dias): mais 50% do Código 302 a);
    • (III) no ato do efetivo registro: valor integral do Código 302 a);
    • (IV) despesas acessórias (intimações e editais, exceto os publicados gratuitamente no DJe): Código 306.

Fonte oficial: Diário da Justiça do TJRO – DJe nº 234, de 18/12/2025.