Perguntas Frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre os serviços do cartório.

O Registro de Imóveis é o serviço público responsável por dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos envolvendo imóveis. Somente após o registro em cartório o comprador se torna efetivamente proprietário do imóvel perante terceiros. O contrato de compra e venda, por si só, não transfere a propriedade — é necessário o registro.
Cada ofício de registro de imóveis atende uma circunscrição específica. Para saber se o seu imóvel está na área do 3º Ofício, verifique a matrícula ou a escritura do imóvel, onde consta o número do Serviço de Registro de Imóveis responsável. Em caso de dúvida, entre em contato pelo telefone (69) 3224-2864.
Você pode solicitar a certidão de duas formas: (1) presencialmente no cartório, de segunda a sexta-feira das 9h às 15h, apresentando o número da matrícula; ou (2) online, pela plataforma RI Digital, em ridigital.org.br. A certidão digital tem validade jurídica plena.
O prazo legal para prática de atos registrais é de 30 dias úteis a partir do protocolo dos documentos. Na prática, muitos atos são realizados em prazo menor. Você pode acompanhar o andamento em tempo real pela plataforma de acompanhamento registral.
O e-Protocolo é a plataforma nacional que permite o envio eletrônico de títulos e documentos ao cartório, sem necessidade de comparecimento presencial. Disponível em ridigital.org.br, permite também o acompanhamento do andamento do processo e o recebimento da certidão digital após o registro.
Os documentos básicos são: escritura pública de compra e venda (ou instrumento com força de escritura), certidão de ônus reais atualizada, comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão), e documentos pessoais das partes. Dependendo da situação (financiamento, FGTS, imóvel rural etc.), podem ser exigidos documentos complementares. Consulte-nos pelo WhatsApp para orientação específica.
A usucapião extrajudicial é um procedimento realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial, pelo qual quem possui imóvel por determinado período (com os requisitos legais) pode ter sua propriedade reconhecida e registrada. Exige ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, e anuência dos proprietários confrontantes.
Os emolumentos são fixados por lei estadual e são iguais para todos os cartórios de Rondônia. Você pode consultar a tabela de emolumentos na página Emolumentos deste site. Para uma estimativa de valor para o seu caso específico, entre em contato pelo WhatsApp (69) 98115-0638.

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