Declaração de Primeira Aquisição pelo SFH/SFI

Declaração nos termos do art. 290 da Lei nº 6.015/73, para fins de cálculo dos emolumentos devidos no registro.

Importante: o art. 290 da Lei 6.015/73 prevê redução dos emolumentos nos atos relativos à primeira aquisição imobiliária pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta declaração é prestada sob as penas da lei.

1. Tipo de pessoa

Selecione abaixo a natureza do declarante.

2. Dados do declarante

Identificação e contato.

3. Declaração

Selecione abaixo a opção aplicável.

4. Data e assinatura

Local e data desta declaração.

Declaração prestada sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal). A assinatura deverá ser realizada no documento impresso.

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