Requerimento de Suscitação de Dúvida

Apresentado em face de nota devolutiva, nos termos do art. 198 da Lei nº 6.015/73, para apreciação do Juízo competente.

Importante: a suscitação de dúvida é o procedimento pelo qual o registrador submete ao Juízo competente a controvérsia entre o(a) interessado(a) e o cartório, quando há discordância da nota devolutiva (art. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73).

1. Tipo de pessoa

Natureza do requerente.

2. Dados do requerente

Identificação e contato.

3. Dados do título

Informações sobre o protocolo e a nota devolutiva.

4. Razões da discordância

Apresente as razões pelas quais discorda das exigências formuladas.

5. Data e assinatura

Local e data deste requerimento.

A assinatura deve ser realizada no documento impresso, com firma reconhecida em cartório.

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